Mário, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Estado Alfa, se aposentou voluntariamente, quando se encontrava na última classe da carreira, após preencher os requisitos previstos na ordem jurídica. Na ocasião de sua aposentadoria, teve reconhecido o direito à integralidade dos proventos e à paridade com os servidores da ativa. Ocorre que, poucos anos após a sua aposentadoria, a carreira foi reestruturada por lei, ocasião em que recebeu nova organização interna.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
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A como Mário tem direito à paridade, deve receber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira.
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B a aposentadoria gerou a dissolução do vínculo funcional, logo, os critérios de reajuste dos proventos de Mário devem seguir o percentual de reajuste previdenciário.
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C a última classe da antiga carreira, ora reestruturada, deve continuar a ser considerada para fins contábeis, de modo que os proventos de Mário sejam reajustados de acordo com ela.
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D Mário, respeitada a irredutibilidade, não terá seus proventos readequados, considerando a última classe da nova carreira, mas, sim, em condições semelhantes aos servidores da ativa, considerando requisitos aferíveis na data da inativação.
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E Mário tem direito adquirido à sistemática vigente no momento de sua aposentadoria, sendo que as alterações normativas posteriores, afetas ao regime jurídico, não podem alcançar a sua situação jurídica.