Questões de Resoluções da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA (Legislação Estadual)

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De acordo com a Resolução nº 021/09 - SEMA que dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece condições e padrões ambientais e dá outras providências, para empreendimentos de saneamento, os efluentes das ETEs somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água desde que obedeçam às condições e padrões estabelecidos, resguardadas outras exigências cabíveis.
Assinale a alternativa incorreta de acordo com os padrões citados.
  • A DBO5 : até 90 mg/L
  • B DQO: até 225 mg/L
  • C Óleos e graxas
  • D Óleos vegetais e gorduras animais: até 150mg/l
  • E Óleos minerais: até 20mg/L
Sobre o entendimento da Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007 de 18 de abril de 2008, assinale a alternativa que não pode ser considerada “Exploração eventual de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”.
  • A Exploração ou corte ou supressão de exemplares sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo nas propriedades ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, respeitadas as demais normais federais e estaduais
  • B Corte seletivo, com supressão de uma parte dos indivíduos arbóreos de uma espécie que apresente alto Valor de Dominância Absoluta
  • C Corte eventual de exemplares necessários para a realização de práticas preservacionistas e de pesquisas científicas
  • D Casos de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, quando em remanescentes de vegetação primária e nos estágios secundários, que foram devidamente aprovados em procedimentos administrativos próprios
  • E Casos de obras, atividades ou projetos de interesse social, quando em remanescentes de vegetação nos estágios secundário médio e inicial, que foram devidamente aprovados em procedimentos administrativos próprios
A Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 007 de 18 de abril de 2008, no seu terceiro artigo possui a seguinte redação em seu caput:
“Artigo 3o Para a exploração e corte de espécies arbóreas e o aproveitamento de material lenhoso em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, sem propósito comercial direto ou indireto, para consumo nas propriedades ou posses de pequenos produtores rurais e nos territórios das populações tradicionais, deverá ser observado o seguinte regramento:”
Com relação as regras citadas acima, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) É necessário obter o documento declaratório junto ao IAP quando se tratar pequeno produtor rural ou populações tradicionais. ( ) A quantidade máxima de exemplares arbóreos, verdes ou secos, admitidos para o corte ou retirada de material lenhoso, isentos de autorização dos órgãos competentes é de até 05 (cinco) exemplares, não ultrapassando o volume de 15 (quinze) m³ no total, por propriedade a cada ano. ( ) A quantidade máxima de exemplares arbóreos, verdes ou secos, admitidos para o corte ou retirada de material lenhoso, isentos de autorização dos órgãos competentes é de até 20 (vinte) exemplares, não ultrapassando o volume de 33 (trinta e três) m³ no total, por propriedade a cada ano. ( ) Tais exemplares poderão estar localizados em Área de Preservação Permanente. ( ) Após a primeira intervenção o proprietário, deverá regularizar sua situação da reserva legal e preservação permanente junto ao IAP bem como demonstrar o efetivo plantio de reposição na razão de 10 árvores para cada árvore cortada. ( ) Serão priorizados para aproveitamento os exemplares de árvores mortas em pé ou caídas ou árvores caídas por causas naturais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  • A F, F, V, V, F, V
  • B V, F, F, V, F, V
  • C V, V, V, F, V, V
  • D F, V, V, F, V, F
  • E F, F, V, V, F, F
No que diz respeito ao aproveitamento do material lenhoso, de que trata o Artigo 7º da RESOLUÇÃO CONJUNTA IBAMA/SEMA/IAP Nº 007 de 18 DE ABRIL DE 2008, conforme transcrição do caput abaixo:
“Artigo 7º – O aproveitamento do material lenhoso poderá ser autorizado, para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, áreas de ocorrência de acidente natural (vendaval, desmoronamento, enchentes) na propriedade rural, após vistoria técnica realizada por Câmara Técnica Florestal composta por técnicos habilitados, servidores de nível superior do IAP, cujo laudo deverá: “
Com relação ao artigo transcrito, assinale a alternativa correta no que diz respeito à composição do referido laudo.
  • A O laudo deve exigir a assinatura de Termo de Compromisso de Restauração de Florestas de plantio e condução de árvores, para os casos específicos de árvores derrubadas por acidentes naturais e vendavais, além disso, deve determinar o percentual de material lenhoso seco em pé ou caído, a permanecer no local para servir de nicho ecológico ou por representarem risco à não regeneração natural do sítio em que se encontram
  • B O laudo deve vir acompanhado do seu respectivo Estudo de Impacto Ambiental – EIA, e Relatório de Impacto ambiental, que serão submetidos a análise do IAP, ou, no caso de área urbanizada, ao órgão ambiental do Poder Executivo
  • C O laudo deverá ser produzido essencialmente por profissional de Engenharia Florestal, que deverá estar vinculado ao respectivo conselho de classe, e deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica
  • D O laudo deve simplesmente conter uma declaração ao IAP. Neste documento, serão apresentados o volume explorado e fotografias do material lenhoso no campo
  • E A responsabilidade processual do laudo deverá ser atribuída a uma pessoa jurídica. A elaboração do mesmo, necessariamente feita por equipe multidisciplinar, deverá obrigatoriamente constar a assinatura e participação de 3 (três) profissionais de nível superior ligados a área florestal, sendo observados os vínculos com o conselho de classe e responsabilidade técnica necessária
Considerando a Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP Nº 007 de 18 de abril de 2008, que Regulamenta a exploração eventual de espécies arbóreas nativas em remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, assinale a alternativa que não consta na lista vermelha de espécies ameaçadas de extinção.
  • A O pinheiro (Araucaria angustifolia), canela sassafrás (Ocotea pretiosa), pau amarelo (Euxilophora paraensis)
  • B A canela sassafrás (Ocotea pretiosa), pau amarelo (Euxilophora paraensis) e imbuia (Ocotea porosa)
  • C O pinheiro (Araucaria angustifolia), o pau amarelo (Euxilophora paraensis) e xaxim (Dicksonia sp)
  • D O pinheiro (Araucaria angustifolia), a canela sassafrás (Ocotea pretiosa), o pau amarelo (Euxilophora paraensis), a imbuia (Ocotea porosa) e o xaxim (Dicksonia sp)
  • E O pinheiro (Araucaria angustifolia), canela sassafrás (Ocotea pretiosa), pau amarelo (Euxilophora paraensis), a erva-mate (Ilex paraguariensis) e a copaíba (Copaifera langsdorffii)