Questões de Representação Para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade Para com o Oficialato (Legislação da Justiça Militar)

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Segundo as normas constitucionais, o Oficial só perderá o posto ou a patente se for considerado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão

  • A de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
  • B de tribunal militar de caráter permanente em tempo de paz ou de guerra .
  • C do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos que dispõe o artigo 102, da CRFB/1988.
  • D do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, atribuição esta prevista no artigo 105, da CRFB/1988.
  • E de tribunal militar de caráter especial, em tempo de paz ou de guerra, devendo esta decisão ser homologada pelo Presidente da República.