Valério, administrador da sociedade empresária Cimentos Marilândia Ltda., com sede em São Mateus, apresentou duas alterações contratuais à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo para arquivamento. A primeira alteração, datada e assinada em 15 de abril de 2025, foi apresentada no dia 12 de maio de 2025. A segunda alteração, datada e assinada em 23 de abril de 2025, foi apresentada no dia 20 de junho de 2025.
Considerando-se os efeitos do arquivamento de documentos na Junta Comercial, é correto afirmar que:
- A a primeira alteração contratual tem efeito retroativo à data de sua assinatura por ter sido apresentada dentro do prazo de 30 dias; a segunda alteração contratual terá efeito a partir da data do despacho que a conceder por ter sido apresentada além desse prazo;
- B as duas alterações contratuais têm efeito retroativo à data de sua assinatura por terem sido apresentadas dentro do prazo de 60 dias;
- C as duas alterações contratuais têm efeito retroativo à data de sua assinatura por terem sido apresentadas dentro do prazo de 90 dias;
- D as duas alterações contratuais terão efeito a partir da data do despacho que as conceder por terem sido apresentadas além do prazo de 15 dias;
- E a primeira alteração contratual tem efeito retroativo à data de sua assinatura por ter sido apresentada dentro do prazo de 45 dias; a segunda alteração contratual terá efeito a partir da data do despacho que a conceder por ter sido apresentada além desse prazo.