Observe os itens a seguir:
I. Organizações religiosas. II. Sindicatos. III. Cooperativas. IV. Agências de notícias. V. Sociedades de Advogados.
São registráveis no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
- A Apenas as assertivas I, III e V.
- B Apenas as assertivas I, II e III.
- C Apenas as assertivas I, II e IV.
- D Apenas as assertivas I, IV e V.
- E Apenas as assertivas II, III e V.