Questões de Provimento nº 260 de 2013 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (Revogado) (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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De acordo com o Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Acerca desse assunto e levando em conta o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar que:
  • A É possível a lavratura de escritura pública de renúncia de direitos hereditários em favor de pessoa certa, também conhecida como renúncia translativa.
  • B Havendo indicação do beneficiário da renúncia, constituir-se-á verdadeira cessão de direitos hereditários, devendo-se observar a forma prevista para este ato.
  • C Se o renunciante for casado no regime da comunhão parcial de bens, tendo em vista a incomunicabilidade da herança, afigura-se despicienda a anuência do outro cônjuge.
  • D Falecendo o pai e deixando esposa, três filhos e dois netos, considerando que a esposa é também mãe dos três filhos, caso todos os filhos renunciem a herança a favor do monte-mor, caberá à esposa do de cujus a integralidade da herança.
Se algum comparecente ao ato não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, podendo assinar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses. Sobre assinatura a rogo, de acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é INCORRETO afirmar que:
  • A Deve constar do ato o motivo da assinatura a rogo.
  • B É desnecessário o comparecimento de testemunhas.
  • C É desnecessária a apresentação de atestado médico para comprovar eventual debilidade física ou motora que impeça a parte de assinar o ato.
  • D No caso de inexistir outras pessoas que possam assinar a rogo pela parte, faculta-se a opção por pessoa que faça parte da estrutura da serventia.
Na qualidade de Tabelião de notas do 1º Ofício de Notas de Belo Horizonte, você é procurado por dois irmãos, Pedro e Lucas, que são proprietários de um apartamento e estão vendendo para a senhora Fátima. De acordo com as informações prestadas, Pedro é solteiro, ao passo que Lucas é casado no regime da comunhão parcial de bens, ao passo que a senhora. Fátima é viúva. Levando em consideração o Provimento nº 260/CGJ/2013, quais documentos seriam de apresentação obrigatória com relação às partes para a confecção do ato pretendido:
  • A Apresentação dos documentos de identificação pessoal dos comparecentes; certidão de casamento de Lucas expedida há, no máximo, noventa dias; certidão de casamento de Fátima com averbação do óbito do seu cônjuge expedida há, no máximo, noventa dias.
  • B Apresentação dos documentos de identificação pessoal dos comparecentes; certidão de casamento de Lucas emitida há, no máximo, noventa dias; certidão de nascimento de Pedro sem prazo de validade; certidão de casamento de Fátima com averbação do óbito do seu cônjuge emitida há, no máximo, trinta dias.
  • C Apresentação dos documentos de identificação pessoal dos comparecentes; certidão de casamento de Lucas e de nascimento de Pedro emitidas há, no máximo, trinta dias; certidão de casamento de Fátima com averbação do óbito do seu cônjuge e certidão de óbito do cônjuge falecido, ambas emitidas há, no máximo, trinta dias.
  • D Apresentação dos documentos de identificação pessoal dos comparecentes; certidão de casamento de Lucas e de nascimento de Pedro emitidas há, no máximo, noventa dias; certidão de casamento de Fátima com averbação do óbito do seu cônjuge e certidão de óbito do cônjuge falecido, ambas emitidas há, no máximo, noventa dias.
De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, são requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, EXCETO:
  • A Observância da descrição georreferenciada, nos termos da legislação específica.
  • B Apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei.
  • C Apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, emitido por órgão nacional competente, desde que a reserva legal não esteja averbada na matrícula imobiliária.
  • D Apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal.
Levando em consideração as normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, você, na qualidade de Tabelião, caso seja solicitado para lavrar uma escritura de compra e venda em que parte vendedora seja representada por procurador, deverá solicitar a apresentação do seguinte documento:
  • A Original ou cópia autenticada do instrumento de mandato, sendo necessário, todavia, o reconhecimento da firma do tabelião ou escrevente que assinou a procuração por tabelião da comarca.
  • B Original ou cópia autenticada do instrumento de mandato, não sendo necessário, todavia, o reconhecimento da firma do tabelião ou escrevente que assinou a procuração por tabelião da comarca.
  • C Passados noventa dias da outorga da procuração ou da expedição do traslado, poderá a serventia em que esteja sendo lavrado o ato exigir certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.
  • D Passados trinta dias da outorga da procuração ou da expedição do traslado, poderá a serventia em que esteja sendo lavrado o ato exigir certidão da serventia em que tenha sido passado o instrumento público do mandato dando conta de que não foi ele revogado ou anulado.