De acordo com o Sisnad, o tratamento do usuário ou dependente de drogas será:
- A efetivado na residência do usuário, ambiente residencial, mediante atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoal, vocacionada para acolhimento ao usuário ou dependente de drogas;
- B ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais;
- C realizado por uma equipe multidisciplinar, respeitando-se prioritariamente o desejo do usuário no que diz respeito à sua modalidade;
- D orientado por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, de modo que toda a conduta terapêutica seja monitorada por uma equipe médica especializada;
- E decretado a requerimento do Ministério Público, em hospital específico, a partir de demanda da família do usuário, tendo como respaldo laudo médico que justifique a medida.