No que se refere à manutenção da habilitação do prático, conforme o previsto na Lei 9.537, de 11 de dezembro de 1997, é correto afirmar que essa manutenção dependerá:
- A da realização dos cursos de aperfeiçoamento determinados pela autoridade portuária.
- B do cumprimento das recomendações e das determinações oriundas da autoridade portuária, desde que reconhecidas pela autoridade marítima.
- C do cumprimento das recomendações e das determinações oriundas dos organismos internacionais competentes, desde que reconhecidas pela autoridade portuária.
- D do cumprimento da frequência máxima de manobras estabelecida pela autoridade marítima.
- E do cumprimento da frequência mínima de manobras estabelecida pela autoridade marítima.