De acordo com o Art. 199, como as instituições privadas podem participar do sistema único de saúde:
- A Mediante controle exclusivo da União.
- B Apenas através de contratos com empresas estrangeiras.
- C Segundo diretrizes do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
- D Sem restrições, independentemente das diretrizes do sistema único de saúde.