Questões de NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI (Medicina do Trabalho)

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Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, de acordo com a NR-6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco deve ser selecionado

  • A pelo empregador, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado.
  • B exclusivamente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou, na sua falta, pelo designado ou trabalhadores usuários.
  • C sempre por um engenheiro de segurança do trabalho.
  • D pelo empregador, após ouvir o sindicato da categoria profissional.
  • E pela comissão de fábrica.

Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pode-se afirmar que:

  • A sendo de fabricação nacional, é desnecessário emitir um Certificado de Aprovação (CA).
  • B cabe ao empregador exigir seu uso.
  • C não deve ser usado para atender situações de emergência.
  • D seu uso constante sempre substitui a implantação de medidas de proteção coletiva.
  • E é de responsabilidade do empregador a guarda e a conservação dos EPIs.

De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer EPI quando

  • A um indicador biológico tipo EE (aquele que é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas que não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio) estiver acima do valor de referência.
  • B um indicador biológico tipo SC (aquele que, além de mostrar uma exposição excessiva, tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou a uma disfunção do sistema biológico avaliado) estiver acima do valor de referência.
  • C um indicador biológico tipo SC+ (aquele que possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica deve ser considerado como EE) estiver acima do valor de referência.
  • D for constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais.
  • E as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.

Na aplicação da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, compete recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade:

I. o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

II. a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (e m empresas desobrigadas de manter o SESMT).

III. ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA.

IV. o técnico designado pela Delegacia Regional do Trabalho, quando da inspeção prévia (nos casos de empresas que possuam até 4 empregados).

V. a entidade sindical da categoria.

É correto o que consta APENAS em

  • A I, IV e V.
  • B I, II e III.
  • C II, III e IV.
  • D III, IV e V.
  • E II, IV e V.