De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer EPI quando
- A um indicador biológico tipo EE (aquele que é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas que não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio) estiver acima do valor de referência.
- B um indicador biológico tipo SC (aquele que, além de mostrar uma exposição excessiva, tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou a uma disfunção do sistema biológico avaliado) estiver acima do valor de referência.
- C um indicador biológico tipo SC+ (aquele que possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica deve ser considerado como EE) estiver acima do valor de referência.
- D for constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais.
- E as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas.