Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, de acordo com a NR-6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco deve ser selecionado
- A pelo empregador, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado.
- B exclusivamente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou, na sua falta, pelo designado ou trabalhadores usuários.
- C sempre por um engenheiro de segurança do trabalho.
- D pelo empregador, após ouvir o sindicato da categoria profissional.
- E pela comissão de fábrica.