Questões de Normas da CVM (Contabilidade Geral)

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Conforme a Lei das Sociedades por Ações, as demonstrações financeiras de uma companhia aberta devem ser auditadas por auditores independentes registrados na:

  • A Receita Federal do Brasil.
  • B Conselho Federal de Contabilidade.
  • C Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • D Bolsa de Valores.

De acordo com a Resolução CVM nº 193, de 23 de outubro de 2023, é correto afirmar que:

  • A a periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser, no mínimo, igual à das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social;
  • B o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser apresentado de forma agregada às demais informações da entidade e das demonstrações financeiras;
  • C o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, até o final do exercício social de 2025;
  • D a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, serão obrigatórias a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, e facultativas até essa data;
  • E as entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória, em até 6 (seis) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.

De acordo com a Resolução CVM nº 14, de 9 de dezembro de 2020, que aprova a orientação técnica CPC 09, o principal objetivo do Relato Integrado é explicar aos provedores de capital financeiro como a organização gera valor ao longo do tempo.

Nesse sentido, o aspecto mais enfatizado no Relato Integrado (elementos de conteúdo) como forma de fornecer uma compreensão mais ampla do valor corporativo é:

  • A a compilação e análise comparativa anual de todas as métricas financeiras e não financeiras, evidenciando sua evolução e impacto direto na performance corporativa;
  • B a conectividade entre as informações financeiras e não financeiras, destacando como a integração e a gestão de aspectos de sustentabilidade (ESG) moldam a estratégia corporativa e contribuem para a criação de valor no longo prazo;
  • C um foco predominante de indicadores de desempenho de sustentabilidade (ESG) sobre os financeiros, sob a premissa de que a excelência em sustentabilidade automaticamente assegura a viabilidade financeira futura da empresa;
  • D a ênfase exclusiva em relatar iniciativas voltadas para a sustentabilidade ambiental, subentendendo que esta dimensão é a mais significativa para a valorização da empresa pelo mercado e pelos stakeholders;
  • E a obrigatoriedade de divulgar detalhadamente cada ação sustentável individual, independentemente de sua relevância financeira ou impacto na estratégia corporativa a longo prazo, promovendo uma abordagem quantitativa extensiva.

Observe as seguintes situações de uma empresa S.A denominada A. Em 07/03/24, o conselho de administração aprovou aumento significativo de capital social, por subscrição privada. As ações a serem subscritas no âmbito do aumento de capital poderiam ser integralizadas em créditos ou em moeda corrente, desde que a parcela em moeda corrente fosse integralizada no ato da subscrição. Em 13/07/24, encerrado o processo de subscrição das ações emitidas no aumento de capital, foi informado, por meio de comunicado ao mercado, que o acionista ingressante passaria a ser titular de ações correspondentes a 25% do capital social total e da maioria do capital votante da empresa S.A. Em 20/07/24, o aumento de capital foi homologado pelo conselho de administração da companhia, e não foi publicado à época qualquer fato relevante a respeito da não integralização, pelo acionista ingressante, das ações subscritas na data originalmente prevista.

Considerando as informações apresentadas e os preceitos da Lei nº 6.404/1976, o inspetor da CVM identificou que a responsabilidade pela não comunicação imediata à bolsa de valores e pela não divulgação por meio da imprensa da falta de integralização foi do:

  • A administrador da empresa A;
  • B conselho de administração da empresa A;
  • C acionista ingressante;
  • D auditor interno da empresa A;
  • E membro do comitê de auditoria da empresa A.

Uma empresa S.A. denominada A é fabricante de produtos eletrônicos, e todos os seus suprimentos são provenientes de um único fornecedor (empresa B) para garantir a qualidade e prazo, já que a empresa opera no modelo just-in-time. Os produtos acabados são vendidos às empresas C e D, nas quais a empresa A exerce influência significativa.
Considerando as informações apresentadas, a situação em que o inspetor da CVM deverá identificar a necessidade de divulgação como transações com partes relacionadas, de acordo com o CPC 05, é:

  • A a empresa que reporta A compra todas as suas matérias-primas e peças da empresa B; assim, a empresa A pode ser considerada economicamente dependente da empresa B;
  • B a empresa que reporta C transaciona com D produtos adquiridos de A, para aumento da abrangência e alcance das vendas;
  • C a empresa que reporta A armazena a matéria-prima e os produtos acabados em um depósito arrendado da empresa F, que tem o mesmo administrador da empresa A;
  • D a empresa que reporta A vende produtos para a empresa de propriedade do seu diretor-geral, empresa D;
  • E a empresa que reporta C aprovou o acordo coletivo dos seus funcionários com o sindicato, em que os diretores de A auxiliaram participando das negociações ao longo do ano.