Questões de Lei Orgânica do Município de São João del Rei (Legislação Municipal)

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De acordo com a Lei Orgânica do município de São João Del-Rei/MG, é INCORRETO afirmar que:

  • A São de competência do município os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
  • B São de competência do município os impostos sobre a transmissão, intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens móveis, por natureza ou cessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  • C São de competência do município os impostos sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel.
  • D São de competência do município os impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar, previstos no art. 146 da Constituição Federal.

No que diz respeito às receitas e despesas previstas na Lei Orgânica do Município de São João Del-Rei/MG, é CORRETO afirmar que:

  • A Pertencem ao município 100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no município.
  • B Pertencem ao município 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • C Pertencem ao município 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal.
  • D Pertencem ao município o produto de arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, e sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta, autarquias e fundações municipais.

Conforme previsto na Lei Orgânica do município de São João Del-Rei/MG, ao servidor público com exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições, EXCETO:

  • A Tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
  • B Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
  • C Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados conforme a média de recebimentos dos últimos 5(cinco) anos do servidor.
  • D Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade, serão aplicadas as normas do inciso anterior.

A Lei Orgânica do Município de São João-Del Rei/MG estabelece que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município, sob pena da perda do mandato ou de cargo, por PERÍODO superior a:

  • A 20 dias.
  • B 30 dias.
  • C 40 dias.
  • D 60 dias.

Conforme previsão contida na Lei Orgânica do município de São João Del-Rei/MG, é VEDADO ao município:

  • A Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de anulabilidade do ato.
  • B Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos em qualquer hipótese.
  • C Manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos diretos ou indiretos, fundações e autarquias que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, mesmo patrocinados por entidades privadas.
  • D Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, salvo em razão de sua procedência ou destino.