Questões de Lei Orgânica do Município de Manaus (Legislação Municipal)

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Segundo o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Manaus, a arrecadação de receitas dos órgãos vinculados à Administração direta, indireta e fundacional

  • A será processada, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal, podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
  • B será processada, preferencialmente, pelo Banco oficial do Estado, Banco da Zona Franca de Manaus S.A., Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal, podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
  • C será processada, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco da Zona Franca de Manaus S.A. e Banco da Amazônia S.A., podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
  • D bem como os respectivos pagamentos a terceiros serão processados, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal.
  • E bem como os respectivos pagamentos a terceiros serão processados, preferencialmente, pelo Banco do Brasil S.A., Banco da Zona Franca de Manaus S.A. e pela Caixa Econômica Federal.

A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação

  • A à concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  • B à realização de despesas ou à assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais.
  • C à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais com indicação dos recursos correspondentes.
  • D ao início de programas ou projetos não incluídos no orçamento anual.
  • E à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados pelo Prefeito.

O Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário e, em seguida, arrola as hipóteses em que poderá ser concedida a remissão. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece, expressamente, as hipóteses em que a remissão pode ser concedida. De acordo com a referida Lei Orgânica, a remissão de créditos tributários poderá ocorrer em razão

  • A do sujeito passivo ser portador de moléstia grave, assim reconhecida por órgão oficial competente e atestada por meio de laudo específico.
  • B da calamidade pública ou notória pobreza do contribuinte.
  • C do erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato.
  • D do sujeito passivo ser idoso, com mais de 80 anos de idade.
  • E das considerações de equidade, relativamente às características pessoais ou materiais do caso.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a decadência e a prescrição tributárias ocasionam a extinção do crédito tributário. De outro lado, a Lei Orgânica do Município de Manaus atribui responsabilidade pessoal aos responsáveis pela ocorrência dessas duas causas extintivas do crédito tributário. De acordo com a referida Lei Orgânica, ocorrendo a decadência do direito de constituir o crédito tributário, ou a prescrição da ação de cobrá-lo,

  • A o servidor municipal presumidamente responsável será afastado de suas funções, pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo este prazo ser quadruplicado, nos casos em que tiver havido indícios de dolo, fraude ou simulação.
  • B abrir-se-á processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades, na forma da lei, sendo que a autoridade municipal responsável pela ocorrência da decadência ou da prescrição responderá, civil, criminal e administrativamente por essa ocorrência, cumprindo-lhe indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não lançados.
  • C a autoridade municipal presumivelmente responsável, qualquer que seja seu cargo, emprego ou função, e independentemente do vínculo que possuir com o Município, será sumariamente afastada de suas funções, pelo prazo de 60 dias, podendo este prazo ser quadruplicado, nos casos em que tiver havido indícios de dolo, fraude ou simulação, até que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
  • D o servidor municipal presumivelmente responsável, excetuado aquele cujo cargo seja de provimento efetivo, será sumariamente afastado de suas funções, pelo prazo de 90 dias, podendo este prazo ser duplicado, nos casos em que tiver havido indícios comprovados de dolo, fraude ou simulação, e até que sejam apuradas as devidas responsabilidades.
  • E abrir-se-á processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade tão somente do Auditor Fiscal de Tributos Municipais ou do Procurador Municipal, conforme o caso, sendo que a responsabilização nas esferas civil, criminal e administrativa, bem como a obrigação de indenizar o Município do valor dos créditos prescritos ou não lançados, fica restrita aos casos em que restar comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.

A Administração tributária é atividade vinculada, essencial ao Município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, a Administração tributária, no que se refere às atividades típicas de Estado, será exercida, com o auxílio dos cargos componentes da carreira fazendária, por meio de auditores fiscais e fiscais de tributos municipais, autoridades administrativas com competência

  • A exclusiva para constituir o crédito tributário e penalidades relativas a todos os tributos municipais, mediante notificação de lançamento ou auto de infração.
  • B concorrente para elaborar e proferir decisões em processo contencioso tributário e para responder consultas em matéria administrativa, financeira e tributária.
  • C exclusiva para elaborar textos legais de anteprojetos de lei que versem sobre matéria tributária e com competência concorrente para realizar diligências, perícias, laudos e despachos em processos administrativos.
  • D exclusiva para a realização de diligências em processos administrativos, excluída a competência para proceder à elaboração de laudos e perícias nesses mesmos processos.
  • E concorrente para realizar perícias e laudos em processos administrativos e para elaborar textos legais de anteprojetos de lei que versem sobre matéria tributária.