É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca/RS:
- A Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município de Dona Francisca.
- B Elaborar e promulgar leis.
- C Eleger sua mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e política.
- D Legislar sobre tributos de competência municipal.
- E Votar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.