Questões de Lei Orgânica do Município de Dona Francisca (Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul)

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É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca/RS:

  • A Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município de Dona Francisca.
  • B Elaborar e promulgar leis.
  • C Eleger sua mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e política.
  • D Legislar sobre tributos de competência municipal.
  • E Votar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca:

  • A Estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
  • B Fazer promoção pessoal usando os bens do município.
  • C Instituir ou aumentar tributos sem estabelecimento de lei.
  • D Contrair empréstimos externos.
  • E Conceder e permitir os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes.

O Poder Legislativo Municipal, conforme a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca, é exercido pelo(a):

  • A Prefeito Municipal.
  • B Câmara de Vereadores.
  • C Juiz Eleitoral.
  • D Assembleia Legislativa.
  • E Grupo dos presidentes dos bairros que compõem a área física do município.

Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca:

  • A Estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
  • B Fazer promoção pessoal usando os bens do município.
  • C Instituir ou aumentar tributos sem estabelecimento de lei.
  • D Contrair empréstimos externos.
  • E Conceder e permitir os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes.

O Poder Legislativo Municipal, conforme a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca, é exercido pelo(a):

  • A Prefeito Municipal.
  • B Câmara de Vereadores.
  • C Juiz Eleitoral.
  • D Assembleia Legislativa.
  • E Grupo dos presidentes dos bairros que compõem a área física do município.