Questões de Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia) (Legislação Estadual)

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Consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, ao 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca da Capital compete o processamento e o julgamento:
  • A das ações de investigação de paternidade e das causas de interdição, tutela e quaisquer outras relativas ao Estado e capacidade das pessoas;
  • B das causas de alimentos e das relativas à posse e guarda dos filhos menores, quer entre os pais, quer entre estes e terceiros, e das de suspensão, extinção ou perda do poder familiar;
  • C das questões relativas à instituição e à extinção do bem de família e ao abrigamento de menores, inclusive no aspecto correicional dos abrigos;
  • D dos procedimentos de atos infracionais, execução das medidas socioeducativas e tudo que seja a elas inerente, inclusive no tocante ao aspecto correicional dos centros de internação;
  • E das causas de extinção do poder familiar, de infrações administrativas, de abrigamento de menores e dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, ao Conselho da Magistratura compete:
  • A exercer a superior inspeção da Magistratura e a disciplina dos serviços da justiça de primeiro grau;
  • B indicar o juiz Diretor do órum para período de dois anos, admitida uma recondução;
  • C decidir, em sessão reservada, sobre o acesso de Juiz de Direito ao Tribunal de Justiça e a promoção, de entrância para entrância, pelo critério de antiguidade;
  • D propor ao Poder Legislativo a elevação do número dos membros do Tribunal, a criação e extinção de cargos e a fixação de seus vencimentos;
  • E conhecer e examinar a prestação de contas da Presid ncia, bem como exercer atividade disciplinar dos serviços da justiça de segundo grau.