O início do Século XXI foi marcado pelo advento de diversos ataques terroristas que, sob a ótica da criminologia, podem ser interpretados como uma forma de oposição ao Poder. Visando combater os efeitos deste novo paradigma, no Brasil foi editada a Lei n° 13.260 de 16 de março de 2016, regulamentando o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista. Seguindo estas orientações e sob o manto criminológico, podemos definir o terrorismo como:
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A O terrorismo consiste na prática, por no mínimo 4 indivíduos, de atos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado utilizando-se de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
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B Sob a égide da Lei n° 13.260/2016, o terrorismo passou a ser definido como a prática, por no mínimo 6 indivíduos, de atos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado utilizando-se de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
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C A definição de terrorismo consiste na prática de atentado, por dois ou mais sujeitos que, utilizando-se de explosivos, tem a finalidade de promover o caos social, por razões estritamente políticas, visando, desta forma, criar oposição ao poder.
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D A prática, por um ou mais indivíduos, de atos utilizando-se de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
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E Atos praticados por um ou mais sujeitos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, visando exclusivamente a supremacia religiosa ou étnica, utilizando-se, para isso, de explosivos ou ferramentas de tortura.