De acordo com a lei nº. 965 de 18 de novembro de 2022, são atribuições do cargo de Fiscal de Desenvolvimento Municipal, EXCETO:
- A Efetuar cálculos de áreas, do valor venal dos imóveis, dos tributos imobiliários e demais cálculos que se façam necessários;
- B Fiscalizar as obras particulares de maior porte, dentro dos moldes recomendados nas especificações;
- C Inspecionar a execução de construção em prédios próprios municipais;
- D Participar da elaboração orçamentária e acompanhar sua execução;
- E Redigir memorandos, ofícios, pequenos relatórios e demais documentos relativos a serviços de fiscalização efetuados;