Questões de Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica (Legislação Federal)

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Acerca da apresentação e protocolização dos títulos e documentos de dívida destinados a protesto, assinale a alternativa correta em relação à Lei nº 9.472/1997:

  • A Os títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil poderão ser protestados, desde que acompanhados de tradução simples ou juramentada.
  • B Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, podendo o Tabelião de Protesto obstar o registro em razão da ocorrência de prescrição ou caducidade.
  • C O pagamento do título de dívida em moeda estrangeira emitido fora do Brasil será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a conversão cambial da data de pagamento.
  • D Títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

Acerca do prazo para registro protesto, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 9.472/1997:

  • A Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
  • B Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.
  • C O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da intimação para pagamento do título ou documento de dívida.
  • D Na contagem do prazo para registro do protesto, exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

É correto afirmar, acerca da distribuição dos títulos e documentos de dívida destinados a protesto, conforme a Lei nº 9.472/1997 que:

  • A Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.
  • B Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados e distribuídos por sorteio, sendo entregues em até vinte e quatro horas aos Tabelionatos de Protesto.
  • C Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória mesmo nas localidades onde houver um único Tabelionato de Protesto de Títulos.
  • D Onde houver apenas um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita pelo próprio Tabelionato. Onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos, a distribuição será feita obrigatoriamente pelo Ofício Distribuidor.

Acerca da intimação, desistência e sustação do protesto, assinale a alternativa correta em relação à Lei nº 9.472/1997:

  • A Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento de emolumentos e demais despesas.
  • B O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente poderá ser pago pelo devedor ou retirado pelo credor a qualquer tempo, desde que pagos os emolumentos e demais despesas.
  • C Revogada a ordem judicial de sustação, deve-se proceder a nova intimação do devedor para efetivação da lavratura e o registro do protesto.
  • D Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

Acerca dos livros, arquivos e responsabilidade do protesto, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Lei nº 9.472/1997:

  • A Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados somente pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, com suas folhas numeradas e rubricadas.
  • B Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
  • C O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
  • D As intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados, pelo menos, durante um ano.