A Lei Ordinária N° 812, de 18 de maio de 2015, trata sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Administração Geral do Município de Alvorada do Oeste/RO. Com fundamento nesta lei, NÃO se pode afirmar que:
- A O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Alvorada do Oeste/RO será exclusivamente estatutário, por definição de legislação específica que exigir o ingresso por concurso público.
- B As Carreiras serão organizadas por cargos e classes, observada a escolaridade, a habilitação profissional determinada, a natureza e a complexidade das atribuições a serem exercidas, mantendo conexão com os desígnios dos órgãos ou das entidades a que devam atender.
- C São garantidas diversas vantagens aos servidores da Administração Geral, após preenchimento dos requisitos legais necessários à sua concessão, as quais serão concedidas conjuntamente com os vencimentos, dentre elas: Salário-Família, Adicional Noturno, Abono Pecuniário, Horas Extras e Adicional de Insalubridade e de Periculosidade.
- D Fica assegurada a previsão constitucional da irredutibilidade salarial aos servidores do quadro efetivo.