Questões de Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal (Direito Sanitário)

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A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. O Art. 4º dessa lei classifica as infrações sanitárias em:

I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II. graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

No entanto, o Art. 8º dessa mesma lei estabelece que é uma circunstância agravante

  • A a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública.
  • B ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária.
  • C ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
  • D os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, no seu Art. 5º determina que a intervenção no estabelecimento, prevista no Inciso XI-A do Art. 2º, será decretada pelo Ministro da Saúde, que designará interventor, o qual ficará investido de poderes de gestão, afastados os sócios, gerentes ou diretores que contratual ou estatutariamente são detentores de tais poderes e não poderá exceder:

  • A a cento e oitenta dias, renováveis por igual período.
  • B a cento e vinte dias, renováveis por igual período.
  • C a noventa dias, renováveis por igual período.
  • D a sessenta dias, renováveis por igual período.

A análise laboratorial é um importante instrumento para desenvolvimento conjunto das ações de Vigilância Sanitária (VISA) que requerem a avaliação laboratorial da qualidade de produtos. A legislação estabelece e define as modalidades de análise e as medidas a serem adotadas pelas Vigilância Sanitária (VISA) de acordo com o Laudo de Análise. Assim, a coleta fiscal pode ser realizada de duas formas: em triplicata ou em amostra única, conforme o determina o art. 27 da Lei 6.437/77. Considerando a coleta fiscal em triplicata, analise as afirmativas abaixo:

I. Neste tipo de coleta fiscal são providenciados três invólucros com quantidade igual de unidades do produto e que apresentem as mesmas características de forma a permitir a realização de análise de prova, contraprova e testemunho, caso necessário.
II. Análise de contraprova é a análise resultante do desdobramento da perícia de contraprova, efetuada para esclarecer discordância entre os resultados da análise fiscal da prova e da amostra testemunho.
III. Análise de Amostra testemunho é aquela realizada quando há discordância do resultado da análise fiscal por parte do interessado. Esse processo pode incluir dois exames periciais, um na amostra de contraprova e outro na análise fiscal.

Assinale

  • A se apenas a afirmativa I estiver correta.
  • B se apenas a afirmativa II estiver correta.
  • C se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
  • D se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

De acordo com a Lei Federal n° 6.437/77, a apuração de infração sanitária, tratando-se de produto irregular, far-se-á mediante a apreensão de amostras para a realização de análise fiscal. A apreensão do produto ou substância para análise constituirá na coleta de

  • A três unidades de produtos, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e duas encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
  • B uma amostra representativa do estoque, dividida em três partes, sendo uma entregue ao responsável, para contraprova, e duas encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
  • C duas unidades de produtos do estoque, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a outra imediatamente encaminhada ao laboratório oficial, para as análises indispensáveis.
  • D cinco unidades de produtos, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova e as demais encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

A infração que pode ser configurada pelos agentes de vigilância sanitária ao encontrar, nos mercados, alimentos impróprios ao consumo por estarem “fora da validade”, de acordo com a Lei Federal n° 6.437/77, consiste em:

  • A alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos ao controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome e demais elementos objeto do registro sem a necessária autorização do órgão sanitário competente.
  • B importar ou exportar, expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha se expirado ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo.
  • C fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.
  • D rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas bem como produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética e quaisquer outros contrariando as normas legais e regulamentares.