A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências e configura as infrações à legislação sanitárias e estabelece quais as sanções correspondentes para essas infrações. Ela define o que é considerado infração sanitária e se serão punidas sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal, podendo ser alternativa ou cumulativamente, com as penalidades abaixo citadas EXCETO:
- A Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
- B Proibição de propaganda;
- C Interdição parcial ou total do estabelecimento;
- D Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
- E Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos apenas na esfera municipal.