Questões de Lei nº 2.217 de 1998 - Estrutura Administrativa do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF (Legislação Estadual)

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A Lei Distrital n° 2.217/1998, que alterou a estrutura administrativa do IC, dispõe, em seu artigo 2° , que uma competência do IC é a de

  • A promover a distribuição de funcionários nos diversos setores do órgão, lotando, removendo e transferindo sempre que necessário.
  • B realizar perícias criminais por requisição da autoridade policial, judiciária, do Ministério Público e do presidente de inquérito policial militar (IPM).
  • C elaborar e propor normas acerca de perícias criminais ou de atividades relacionadas à investigação criminal.
  • D realizar exames de corpo de delito relacionados à cena de crime, às pessoas e aos instrumentos.
  • E prestar assistência ao coordenador de Polícia Técnica e ao diretor da Polícia Civil em assuntos relativos à criminalística.