Segundo o disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, é proibido ao servidor público
- A proceder de forma desidiosa.
- B guardar sigilo sobre assuntos das repartições.
- C representar contra ilegalidade ou abuso de poder
- D ausentar-se do serviço durante o expediente, mesmo com prévia autorização do chefe imediato.
- E levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.