Leia o texto a seguir:
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração [...], institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, [...] tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
(Constituição Federal de 1988)
De acordo com o texto constitucional, o Sistema Nacional de Cultura tem como um de seus princípios
- A a promoção de iniciativas da sociedade civil, mediante aprovação do Governo Federal.
- B a centralização progressiva dos processos de gestão, dos recursos e das ações relativas a políticas públicas de cultura.
- C a cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural.
- D o controle de qualidade do fomento à produção dos entes subnacionais e das instituições da sociedade civil.
- E o poder regulatório do Governo Federal para a padronização de procedimentos voltados à definição de bens materiais e imateriais.