Questões de Lei Estadual 5.738 de 1993 – Regimento de Custas do Estado do Pará (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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Nos termos da lei que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado do Pará, nos processos de qualquer natureza, é devido à Fazenda Pública do Estado, além das custas e emolumentos devidos pelos serviços forenses prestados pelas serventias estatizadas, a taxa judiciária no valor correspondente a 1% do valor da ação, até o limite de

  • A 3 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
  • B 5 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
  • C 10 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
  • D 50 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.
  • E 100 Unidades Fiscais do Estado do Pará – UFEPA.

De acordo com a Lei Estadual no 5.738/93, quando houver reclamações das partes sobre cobrança excessiva de emolumentos e despesas, o serventuário reclamado será ouvido, no prazo de 48 horas e, em igual prazo, o Juiz decidirá. Da decisão,

  • A cabe recurso ordinário ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados da publicação.
  • B não cabe recurso, tratando-se de ato de competência privativa do respectivo magistrado.
  • C cabe recurso ordinário à Corregedoria Geral da Justiça, com efeito suspensivo, no prazo de 05 dias, contados da publicação.
  • D cabe recurso ordinário ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com efeito suspensivo, no prazo de 05 dias, contados da publicação.
  • E cabe recurso ordinário à Corregedoria Geral da Justiça, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados da publicação.

De acordo com a Lei Estadual no 5.738/93, no conflito de jurisdição

  • A incidem emolumentos e custas na proporção de 50% do valor mínimo previsto na respectiva tabela de custas.
  • B incidem emolumentos, mas não incidem custas.
  • C não incidem emolumentos, mas incidem custas.
  • D incidem emolumentos e custas de acordo com a respectiva tabela de custas.
  • E não incidem emolumentos e custas.