Questões de Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) (Legislação do Ministério Público)

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Assinale a alternativa correta sobre o processo administrativo destinado a apurar infrações disciplinares praticadas por promotores e procuradores de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  • A Os processos serão instruídos pela Corregedoria-Geral, que enviará os autos à Comissão Processante Permanente para a elaboração de relatório conclusivo endereçado ao procurador-geral de justiça, que proferirá decisão. Caberá recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. A Comissão Processante terá legitimidade recursal caso seu parecer não seja acolhido pelo procurador-geral de justiça.
  • B A competência para decidir sobre a aplicação de sanções disciplinares aos membros do Ministério Público, em processos administrativos sumários ou ordinários, é do procurador-geral de justiça. Os recursos, em regra, terão efeito suspensivo e serão voluntários, não havendo previsão legal de reexame necessário.
  • C Os processos serão instruídos pela Comissão Processante Permanente, que, após as alegações finais do Corregedor-Geral e do acusado, elaborará relatório conclusivo endereçado ao procurador-geral de justiça, que tem competência para proferir decisão. Caberá recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. O acusado, seu defensor e o corregedor-geral têm legitimidade recursal.
  • D Os processos serão instruídos pela Comissão Processante Permanente, composta por cinco procuradores de justiça. Caso o autor da infração seja procurador de justiça, a instrução será feita por comissão formada por três procuradores de justiça indicados pelo corregedor-geral e referendados pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. A decisão será proferida pelo procurador-geral de justiça. Caberá recurso para o Conselho Superior do Ministério Público.
  • E Os processos serão instruídos pela Comissão Processante Permanente, que elaborará relatório conclusivo propondo a extinção do processo, a condenação ou a absolvição do acusado. O corregedor-geral do Ministério Público proferirá decisão quando houver proposta, pela Comissão Processante, de aplicação das penas de advertência, censura e suspensão. Nos demais casos, a competência para decidir será exclusiva do procurador-geral de justiça. Caberá recurso, em regra com efeito suspensivo, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

A Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (LC nº 734, de 26.11.93) estatui que “a designação da comarca ou da localidade na nomenclatura do cargo fixa o âmbito territorial dentro do qual podem ser exercidas as respectivas funções” (art. 294, § 5º). Esse dispositivo, por sua vez, é complementado pelo art. 296, § 1º, do mesmo diploma, que tem o seguinte teor: “Os cargos com designação de determinada localidade, sejam especializados, criminais, cíveis ou cumulativos ou gerais, terão as atribuições judiciais e extrajudiciais de Ministério Público em correspondência com a competência do órgão jurisdicional nela localizado”. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, por sua vez, estabelece que toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores (art. 26, § 5º, da Lei nº 8.625/93). As asserções apresentadas consagram o seguinte princípio Institucional, também relacionado ao processo penal:

  • A Do promotor natural.
  • B Da obrigatoriedade.
  • C Da interdependência funcional.
  • D Da indisponibilidade.
  • E Da autonomia do Ministério Público.

João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo recémempossado no Ministério Público do Estado de São Paulo, foi incumbido, por seu superior hierárquico, de identificar o quantitativo de Promotores de Justiça distribuídos entre as Promotorias de Justiça, conforme a divisão estabelecida na Lei Complementar nº 734/1993, do Estado de São Paulo.
Considerando os termos da determinação recebida, João concluiu corretamente que o quantitativo de Promotores de Justiça deveria ser distribuído entre as Promotorias de Justiça 

  • A Gerais e Especializadas.
  • B Judiciais e Extrajudiciais, Criminais e Cíveis.
  • C Criminais, Cíveis, de Tutela Coletiva e Gerais.
  • D Especializadas, Criminais, Cíveis e Cumulativas ou Gerais.
  • E Criminais, Cíveis, de Família, da Infância e Juventude, e Cumulativas. 

O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual n° 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça “avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados”.


Dito poder de avocação abarca matérias

  • A de qualquer natureza, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
  • B de natureza administrativa, financeira e relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
  • C de qualquer natureza, excetuada a de atuação funcional dos órgãos de execução e observadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
  • D de natureza administrativa ou relacionada à atuação funcional dos órgãos de execução, ressalvadas as atribuições dos demais Órgãos de Administração Superior do Ministério Público.
  • E relacionadas à atuação funcional dos órgãos de execução e dos Órgãos Colegiados de Administração Superior do Ministério Público, por ele presididos.

Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.


Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo

  • A diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.
  • B ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.
  • C ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.
  • D ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.
  • E ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.