Durante investigação realizada em inquérito civil, o Promotor de Justiça do Estado de São Paulo conclui que os fatos devem, em verdade, ser investigados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, local em que o dano ocorreu.
Em face de tal premissa, deverá o Presidente do inquérito civil, após fundamentar o seu entendimento, remeter o inquisitivo
- A diretamente ao Ministério Público de Minas Gerais.
- B ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que exercerá controle de mérito sobre a decisão, podendo revê-la.
- C ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, que, na qualidade de representante da Instituição perante outros Órgãos, realizará o encaminhamento sem exercer controle de mérito sobre a decisão.
- D ao Colégio dos Procuradores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, que terá a possibilidade de rever a decisão.
- E ao Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, que poderá rever a decisão.