Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 650, de 05 de janeiro de 2021 – Institui Código que contém as Posturas Municipais e medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município, é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído que perturbe o sossego público, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e residências,
- A entre 22h e 7h.
- B sem a devida autorização, entre 21h e 8h.
- C entre 21h e 8h.
- D sem a devida autorização e após as 21h.
- E após as 21h.