Questões de Lei Complementar nº 131 de 2011 - Dispõe sobre a Regularização Fundiária de Interesse Social em Imóveis no Estado do Rio de Janeiro (Legislação Estadual)

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A Lei Complementar nº 131, de 06 de novembro de 2011, dispõe sobre a regularização fundiária de interesse social em imóveis no Estado do Rio de Janeiro. Nos termos desse diploma legal, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):
A regularização fundiária de interesse social exigirá a análise dominial da área e a elaboração de um plano que deverá indicar e definir as áreas passíveis de consolidação e as parcelas a serem regularizadas ou, quando houver necessidade, relocadas.
As áreas de interesse social, objeto de regularização e com processos constituídos no Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, terão prioridade na regularização fundiária.
O direito de superfície não pode ser transferido a terceiros.
A sequência correta é

  • A V-V-F
  • B F-V-V
  • C F-V-F
  • D F-F-V
  • E V-F-F

Com relação à Lei Complementar nº 131, de 06 de novembro de 2011, que dispõe sobre a regularização fundiária de interesse social em imóveis no Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que

  • A a Lei não se aplica à regularização fundiária em área inserida em unidade de conservação da natureza que admita a ocupação humana ou em sua zona de amortecimento.
  • B a Lei não se aplica à regularização da posse e do uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas unidades de conservação da natureza.
  • C a alienação de bens imóveis do Estado do Rio de Janeiro, quando afetos ao serviço público, não dependerá de avaliação e autorização legislativa prévias.
  • D o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão instituir o direito de superfície.
  • E o direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.