Questões de Lei Complementar nº 117 de 1994 - Lei Orgânica da Defensoria Pública de Rondônia (Legislação da Defensoria Pública)

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Suponha-se que a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia seja alterada para contemplar, no rol de suas funções institucionais, a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo. Essa modificação deve ser considerada

  • A inconstitucional, porque extrapola o modelo delineado pela Constituição Federal, que prevê que a Defensoria Pública prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
  • B constitucional, porque a defesa judicial de servidores públicos estaduais se amolda ao perfil constitucional da Defensoria Pública que prevê atribuições de assistência jurídica ao Estado e seus agentes públicos.
  • C inconstitucional, porque a assistência jurídica deve ser integral, assim, a previsão legal deveria abranger não só a defesa judicial dos servidores públicos estaduais como também a defesa destes em processos administrativos.
  • D constitucional, porque a defesa judicial de servidores públicos estaduais é compatível com a missão constitucional da Defensoria Pública de representar o Estado judicial e extrajudicialmente e prestar-lhe atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
  • E inconstitucional, porque extrapola o modelo definido pela Constituição Federal, pois os servidores públicos estaduais não se enquadram na categoria de pessoas cujos recursos são insuficientes para promover sua defesa.

As decisões disciplinares, que não acarretem remoção, disponibilidade ou aposentadoria do Defensor Público do Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia exigem o voto

  • A da maioria absoluta de seus membros.
  • B de 2/3 de seus membros.
  • C da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • D da maioria absoluta em dois turnos de votação.
  • E da maioria simples dos seus membros presentes à sessão.

Cabe ao Defensor Público-Geral do Estado dirigir a Defensoria Pública, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Defensor Público-Geral:

  • A organizar e realizar concursos públicos, elaborar listas de antiguidade, aprovar o funcionamento de estágio probatório, aprovar ou impugnar procedimentos relativos ao estágio probatório e homologar resultados dos concursos de ingresso;
  • B avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública ad referendum do Conselho Superior, e delegar, no interesse do serviço, atribuições de sua competência;
  • C apreciar e julgar, em última instância, os recursos interpostos dos resultados de concurso de ingresso, as reclamações manifestadas pelos candidatos, bem como as referentes às questões de tempo de serviço e de promoção;
  • D aprovar os Regulamentos e Regimentos Internos necessários ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, e obstar mediante exposição de motivos, a promoção por antiguidade;
  • E promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento.

Em tema de regime jurídico das férias dos Defensores Públicos Estaduais de Rondônia, consoante estabelece a Lei Complementar Estadual nº 117/94:

  • A os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias, individuais ou coletivas, de acordo com a escala aprovada pelo Defensor Público-Geral;
  • B os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 30 (trinta) dias, que poderão ser gozadas de forma fracionada em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias;
  • C as férias não gozadas dos membros da Defensoria Pública, por conveniência do serviço, não poderão ser usufruídas cumulativamente nos meses seguintes, e deverão ser obrigatoriamente indenizadas em pecúnia;
  • D as férias dos membros da Defensoria Pública somente poderão acumular-se por imperiosa necessidade de serviço e, no máximo, por até 6 (seis) períodos, devendo ser gozadas de forma integral na primeira oportunidade;
  • E os membros da Defensoria Pública que forem condenados à sanção disciplinar de suspensão por mais de 30 (trinta) dias perderão o direito a férias anuais, que são de 30 (trinta) dias, do exercício seguinte.

À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa, financeira e iniciativa de sua proposta orçamentária, nos termos da lei. Nesse sentido, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, cabe- lhe especialmente:

  • A encaminhar, de forma vinculante, ao Governador do Estado lista com relação dos aprovados em concurso público para provimento dos cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares;
  • B encaminhar, de forma vinculante, ao Secretário de Estado de Administração suas folhas de pagamento para depósitos e expedição dos competentes demonstrativos;
  • C editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem à vacância ou não de cargos de carreira e dos serviços auxiliares;
  • D fixar e reajustar os vencimentos de seus servidores auxiliares, por meio de resolução editada pelo Defensor Público-Geral e previamente aprovada pelo Conselho Superior;
  • E criar e extinguir, por meio de resolução do Defensor Público- Geral, após aprovação pelo Conselho Superior, seus cargos da carreira de Defensor Público do Estado e de seus servidores auxiliares.