A violação das normas estipuladas no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/2002) acarretará as seguintes cominações:
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A destituição do cargo e censura ética.
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B multa e suspensão por ate 30 (trinta) dias.
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C advertência e censura ética.
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D advertência e destituição do cargo.
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E reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.