Questões de Lei Complementar nº 07 de 1991 - Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis (Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais)

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A Lei Complementar Municipal nº 07/1991 dispõe sobre o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Dentre as taxas pertinentes ao exercício do poder de polícia administrativa no município de Divinópolis temos a licença para a extração de argila, areia e pedras; e, a licença para publicidade.
II. A contribuição de melhoria será devida, no caso de valorização de imóveis, em virtude da execução de obras de proteção contra inundações, retificações e regularização de cursos de água, dentre outras obras, pelo Município de Divinópolis, suas Autarquias ou Empresas Públicas.
III. O Imposto Territorial Urbano tem por alíquota o percentual único de 1% que deve ser aplicado no valor venal do terreno lançado no cadastro.
IV. Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “intervivos” tem por alíquota o percentual de 2%, em todos os fatos geradores sobre os quais incide.

De acordo com o Código Tributário do Município de Divinópolis, está correto o que se afirma em

  • A I, II, III e IV.
  • B III, apenas.
  • C I e II, apenas.
  • D III e IV, apenas.

Um munícipe, em Divinópolis, reside, efetivamente, com sua família em determinada zona da cidade, a qual não pode ser classificada enquanto rural. O imóvel de residência do munícipe e de sua família não possui:

• Meio-fio ou calçamento construídos ou mantidos Pelo Poder Público com canalização de águas pluviais;
• Abastecimento de água; • Sistemas de esgoto sanitário; • Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
• Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do terreno ou imóvel construído considerado.

Considerando a Lei Complementar nº 07/1991, Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, é possível afirmar que o munícipe tem, enquanto direito relativo ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):

  • A Isenção do valor de IPTU, uma vez que não está presente nenhum dos melhoramentos indicados, construídos ou mantidos pelo poder público. Entretanto, uma vez que seja efetivamente implementado qualquer um desses, o valor de lançamento do IPTU será revisto em consonância com legislação vigente da planta de valores imobiliários e do Código Tributário e Fiscal do Município.
  • B O valor de lançamento de IPTU como referente ao da Cota Básica Única e Social, uma vez que não está presente nenhum dos melhoramentos indicados, construídos ou mantidos pelo poder público. Entretanto, uma vez que seja efetivamente implementado qualquer um desses, o valor de lançamento do IPTU será revisto em consonância com legislação vigente da planta de valores imobiliários e do Código Tributário e Fiscal do Município.
  • C Isenção do valor de IPTU, uma vez que não está presente nenhum dos melhoramentos indicados, construídos ou mantidos pelo poder público. Entretanto, uma vez que sejam efetivamente implementados os cinco melhoramentos indicados, construídos ou mantidos pelo poder público, o valor de lançamento do IPTU será revisto em consonância com legislação vigente da planta de valores imobiliários e do Código Tributário e Fiscal do Município.
  • D O valor de lançamento de IPTU como referente ao da Cota Básica Única e Social, uma vez que não está presente nenhum dos melhoramentos indicados, construídos ou mantidos pelo poder público. Entretanto, uma vez que sejam efetivamente implementados os cinco melhoramentos indicados, construídos ou mantidos pelo poder público, o valor de lançamento do IPTU será revisto em consonância com legislação vigente da planta de valores imobiliários e do Código Tributário e Fiscal do Município.