Questões de Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família (Legislação Federal)

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Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais. 


É inconstitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação de imóvel comercial. 

  • Certo
  • Errado

De acordo com a Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, considera-se que a impenhorabilidade compreende:

  • A As obras de arte.
  • B Os veículos de transporte.
  • C As plantações e as benfeitorias de qualquer natureza.
  • D Os móveis que guarnecem a casa, mesmo que financiados.

O terreno cuja unidade habitacional encontra-se em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela impenhorabilidade por dívidas, por se considerar antecipadamente bem de família.

  • Certo
  • Errado
NÃO conta com a proteção ao bem de família o imóvel:
  • A adquirido após a consolidação da dívida, quando já há demanda executiva em curso;
  • B dado em caução de locação comercial;
  • C do condômino, para pagamento de dívida decorrente de responsabilidade civil do condomínio insolvente em relação a terceiro;
  • D em construção, no qual, por ora, só exista o terreno;
  • E alugado à terceiros, quando o saldo da locação é revertido em favor da unidade familiar.
À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta acerca dos bens de família.
  • A A vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.
  • B O imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas não é abrangido pela impenhorabilidade do bem de família.
  • C A proteção legal de impenhorabilidade alcança apenas o imóvel da família, não se estendendo aos bens móveis que o guarnecem.
  • D A impenhorabilidade da pequena propriedade rural pode ser renunciada pelo titular.
  • E O fato de o terreno encontrar-se não edificado ou em construção, por si só, não obsta a sua qualificação como bem de família, visto que a finalidade a este atribuída deve ser analisada caso a caso.