Questões de Lei 6.161 de 2000 – Processo Administrativo (Legislação Estadual)

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Dadas as afirmativas quanto aos legitimados para o processo administrativo, segundo a Lei nº 6.161/2000,


I. Podem os titulares de direitos e interesses iniciar o processo administrativo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

II. Também são legitimados para o processo administrativo os terceiros interessados que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão administrativa a ser adotada.

III. O processo administrativo pode ser instaurado pela iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as organizações e associações representativas, mesmo as de interesses exclusivamente privados.

IV. Não estão legitimados para o processo administrativo as pessoas ou associações legalmente constituídas para salvaguarda de interesses difusos.


verifica-se que estão corretas apenas

  • A I e II.
  • B I e III.
  • C II e IV.
  • D I, III e IV.
  • E II, III e IV.

Dadas as afirmativas sobre os recursos em processo administrativo regulados pela Lei Estadual nº 6.161/2000,


I. Das decisões administrativas cabe recurso, fundamentando-se nos requisitos de legalidade e de mérito.

II. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou os sindicatos quanto a direitos ou interesses coletivos.

IV. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


verifica-se que está(ão) correta(s)

  • A I, apenas.
  • B I e IV, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D II, III e IV, apenas.
  • E I, II, III e IV.

Dadas as afirmativas sobre os recursos em processo administrativo regulados pela Lei Estadual nº 6.161/2000,


I. Das decisões administrativas cabe recurso, fundamentando-se nos requisitos de legalidade e de mérito.

II. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou os sindicatos quanto a direitos ou interesses coletivos.

IV. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


verifica-se que está(ão) correta(s)

  • A I, apenas.
  • B I e IV, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D II, III e IV, apenas.
  • E I, II, III e IV.

Dadas as afirmativas sobre os recursos em processo administrativo regulados pela Lei Estadual nº 6.161/2000,


I. Das decisões administrativas cabe recurso, fundamentandose nos requisitos de legalidade e de mérito.

II. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

III. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou os sindicatos quanto a direitos ou interesses coletivos.

IV. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


verifica-se que está(ão) correta(s)

  • A I, apenas.
  • B I e IV, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D II, III e IV, apenas.
  • E I, II, III e IV.

De acordo com a Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000, Lei do Processo Legislativo Estadual, assinale a opção que não corresponde à disciplina do recurso administrativo.

  • A O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, encaminhá-lo-á à autoridade superior.
  • B O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  • C Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
  • D Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • E O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.