João, recebeu sondagem, intermediada por um amigo ligado ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), com o objetivo de verificar o seu interesse em compor o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Considerando a importância da função e as pressões externas que certamente surgiriam a partir de sua atuação, João consultou um advogado a respeito do cargo que ocuparia, das garantias que teria e dos órgãos responsáveis pela nomeação.
O advogado explicou corretamente que João seria
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A escolhido pelo CNPCT e nomeado pelo Presidente da República para atuar como perito do MNPCT, tendo mandato fixo, independência na sua atuação e somente seria destituído pelo Chefe do Executivo em situações pontuais, previstas em lei.
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B indicado pelo CNPCT ao Ministro de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos, para atuar como conselheiro do MNPCT, tendo mandato fixo, independência na sua atuação e somente seria destituído pela autoridade nomeante em situações pontuais, previstas em lei.
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C escolhido pelo CNPCT e nomeado pelo Presidente da República para atuar como perito do MNPCT, estando hierarquicamente subordinado, no plano funcional, a este órgão, somente podendo ser exonerado, pela autoridade nomeante, caso pratique crime incompatível com a função.
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D indicado pelo CNPCT ao Ministro de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos, para atuar como conselheiro do MNPCT, estando hierarquicamente subordinado, no plano funcional, a este órgão, somente podendo ser exonerado, pela autoridade nomeante, caso pratique crime incompatível com a função.
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E nomeado pelo Presidente do CNPCT, para atuar como auditor humanitário do MNPCT, estando hierarquicamente subordinado a este órgão no plano administrativo, não no funcional, tendo mandato fixo, independência na sua atuação e somente seria destituído pela autoridade nomeante em situações pontuais, previstas em lei.