Questões de Legislação Penal Especial (Direito Penal)

Limpar Busca
Exibindo sugestões de estudos.

A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercêlas, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Tais crimes são de ação penal:

  • A privativa do ofendido por meio de queixa-crime.
  • B pública incondicionada por meio de denúncia.
  • C privada subsidiária a qualquer tempo.
  • D pública condicionada à representação.

O crime de violência institucional, previsto no âmbito da disciplina do abuso de autoridade, estará caracterizado quando alguém:

  • A decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, deixar de substituir a prisão preventiva por outra alternativa ou deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal.
  • B deixar de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou, ou comunicar a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à família.
  • C constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo, ou prossegue com interrogatório de pessoa.
  • D submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência.

Constituem efeitos não automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade, devendo ser motivadamente declarados na sentença:

  • A a obrigação tornada certa de reparar o dano causado pelo crime.
  • B a perda do cargo, do mandato ou da função pública, em caso de reincidência.
  • C a inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por 20 anos.
  • D a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

No exercício de suas atribuições no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Valéria praticou conduta que configura crime de abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019, sendo certo que ela assevera que estava no estrito exercício do dever legal.

Considerando que foi instaurada a respectiva persecução penal e que a referida conduta também é passível de responsabilização na esfera administrativo-disciplinar, à luz das normas constantes do aludido diploma legal, é correto afirmar que:

  • A nenhuma sentença absolutória penal poderá repercutir na esfera administrativo-disciplinar;
  • B apenas a sentença que absolva Valéria em razão da negativa de autoria pode refletir na esfera administrativo-disciplinar;
  • C a sentença penal que reconheça que Valéria atuou no estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar;
  • D qualquer sentença absolutória de Valéria repercute na esfera administrativo-disciplinar, ainda que em decorrência da ausência de provas;
  • E a sentença criminal, seja condenatória, seja absolutória, não pode repercutir na seara administrativo-disciplinar relacionada a Valéria diante da independência das esferas.

Quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado incorre nas mesmas penas do crime de:

  • A disparo de arma de fogo.
  • B porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
  • C tráfico internacional de arma de fogo de uso permitido.
  • D posse de arma de fogo.