A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercêlas, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Tais crimes são de ação penal:
- A privativa do ofendido por meio de queixa-crime.
- B pública incondicionada por meio de denúncia.
- C privada subsidiária a qualquer tempo.
- D pública condicionada à representação.