Conforme a Lei Orgânica do Município de Viamão, é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, EXCETO:
- A Legislar sobre alienação e aquisição de bens imóveis.
- B Emendar a Lei Orgânica.
- C Mudar, temporária ou definitivamente, a sede do município e da Câmara.
- D Criar Comissão Parlamentar de Inquérito sobre fato determinado e por prazo certo.
- E Exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, na forma prevista em Lei.