A Lei Orgânica do Município de Viamão prevê um prazo, que será contado do início do período legislativo, para realização de uma sessão especial, para que a Câmara receba o Prefeito, para informá-lo, através de relatório, sobre a situação dos assuntos municipais. Esse processo deverá ser feito dentro de:
- A 90 dias.
- B 85 dias.
- C 80 dias.
- D 70 dias.
- E 60 dias.