Os Juizados Especiais da Fazenda Pública integram o microssistema dos Juizados Especiais, com o objetivo de garantir celeridade e simplicidade no julgamento de causas de menor complexidade. Regulados pela Lei nº 12.153/2009, os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar, conciliar e julgar causas até o valor de sessenta salários mínimos, desde que envolvam entes da administração pública direta ou indireta.
Neste contexto, NÃO se inclui na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
- A As causas que tenha como objeto bens móveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
- B A ação que tenha como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a um servidor público civil.
- C As ações para fornecimento de medicamento, desde que não ultrapasse o valor de alçada estipulado pela Lei nº 12.153/2009.
- D As ações de cobrança contra o Município relativas a verbas salariais de servidor público no valor de até sessenta salários mínimos.