A palavra “jurisprudência” pode ser entendida como a revelação do direito que se processa por meio do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos Tribunais. A jurisprudência, assim, é alvo de especial atenção tanto pelos usuários quanto pelos bibliotecários da área, uma vez que a interpretação ali contida produz margens para diferentes entendimentos. Com base no livro “Fontes de informação jurídica: conceitos e técnicas para o profissional da informação”, de autoria de Andréia Gonçalves Silva, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A O bibliotecário responsável pelo tratamento temático da documentação deve ter em conta a importância de o entendimento do Tribunal figurar na indexação dos acórdãos, por ser essa a informação relevante para a comunidade jurídica.
- B As informações relacionadas à estrutura do Poder Judiciário não podem passar despercebidas pelos bibliotecários. Para fins de recuperação da informação jurídica, a essência da informação está no conteúdo dos acórdãos, que devem ter suas teses (temas) e fundamentos compreendidos pelos bibliotecários.
- C Ao lidar com a jurisprudência, tanto no tratamento quanto na referência, o bibliotecário necessita entender se a solução dada pelo Tribunal será aplicável ao caso que o operador do Direito quer defender, tendo em vista que determinada decisão poderá ser desfavorável, por rejeitar a tese que ele busca sustentar.
- D O bibliotecário, ao lidar com a jurisprudência, pode prescindir da leitura de outras partes dos acórdãos e se deter apenas na ementa, pois ela é completa o suficiente para que se tenha a informação precisa acerca do entendimento do Tribunal, se favorável ou desfavorável à tese defendida pelo advogado, consulente de uma dada consulta.
- E As fontes formais do Direito, sendo elas, legislação, doutrina e jurisprudência, passam a contar com uma nova classe denominada fonte intelectual, que nada mais é que o resultado final do trabalho do profissional do Direito, a resposta disponibilizada ao cliente, considerando-se para tal categoria os documentos que fazem parte da produção intelectual dos profissionais do Direito: contratos, petições, pareceres internos, relatórios e respostas às consultas dos clientes, formalizados em e-mail, fax e cartas.