De acordo com o Código de Processo Civil, uma vez opostos embargos à execução que versem apenas sobre questões processuais, o exequente
- A poderá desistir da execução, independentemente de concordância do embargante, pagando as custas processuais e os honorários advocatícios.
- B poderá desistir apenas de medidas executivas específicas, mas não da execução toda.
- C poderá desistir da execução somente com a concordância do embargante, pagando as custas processuais e os honorários advocatícios.
- D poderá desistir da execução somente com a concordância do embargante, caso em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
- E não poderá desistir da execução nem de medidas executivas específicas.