Foi publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2023 o novo arcabouço fiscal brasileiro (Lei Complementar 200/2023), que substitui o antigo teto de gastos como a âncora fiscal nas contas públicas da União.
De acordo com as novas regras, os investimentos deverão ser a cada ano equivalentes a, no mínimo, 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para 2024, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) estima um PIB de R$ 11,5 trilhões, que se mantido no projeto orçamentário, resulta em R$ 69 bilhões em investimentos. Caso o governo consiga fazer um resultado primário superior ao limite do intervalo de tolerância, ou seja,
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A 0,5 p.p. do PIB a mais que a meta de resultado primário, até 100% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte, sendo que as dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p. do PIB do ano anterior.
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B 0,5 p.p. do PIB a mais que a meta, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte, sendo que as dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,5 p.p. do PIB do ano anterior.
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C 0,5 p.p. do PIB a mais que a meta, até 50% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte, sendo que as dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p. do PIB do ano anterior.
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D 0,25 p.p. do PIB a mais que a meta, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte, sendo que as dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p. do PIB do ano anterior.
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E 0,25 p.p. do PIB a mais que a meta, até 50% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte, sendo que as dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p. do PIB do ano anterior.