A República Federativa do Brasil, por intermédio do presidente da República, na condução da política externa, celebrou tratado internacional, de natureza bilateral, com a República Alfa. Ato contínuo, houve a ratificação do ajuste pelo Congresso Nacional, a comunicação da ratificação, de modo que o ajuste passou a produzir efeitos no plano internacional, e a sua promulgação na ordem interna. Anos após a celebração, em razão da ruptura da democracia em Alfa e da inconveniência da continuidade do ajuste, foram iniciados estudos no âmbito do Poder Executivo federal em relação à medida a ser adotada para que ele não mais produzisse efeitos no âmbito interno.
Ao final dos estudos, concluiu-se corretamente que:
- A o presidente da República deve revogar o decreto que promulgou o tratado na ordem interna;
- B o presidente da República deve denunciar o tratado, e, para que produza efeitos no âmbito interno, é exigida a aprovação do Congresso Nacional;
- C caso o tratado tenha por objeto a proteção dos direitos humanos, não é possível a sua denúncia, considerando a vedação de retrocesso nessa seara;
- D o presidente da República deve denunciar o tratado, comunicando à autoridade competente de Alfa e revogando o decreto que o promulgou na ordem interna;
- E deve ser encaminhada mensagem ao Congresso Nacional para que aprove a denúncia ao tratado, com posterior comunicação à autoridade competente de Alfa.