Questões de Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 (Administração Financeira e Orçamentária)

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Sobre a administração orçamentária e financeira e seu marco legal, leia as afirmativas abaixo:

I. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) fixa parâmetros de controle para receitas e despesas públicas.
II. A Lei nº 4.320/1964 trata de normas gerais de direito financeiro, definindo estágios da despesa e da receita.
III. O Plano Plurianual (PPA) orienta políticas por prazos inferiores a um ano.
IV. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) detalha metas e prioridades, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) consolida a estimativa de receitas e fixação de despesas.

Estão CORRETAS as afirmativas:

  • A I e IV, apenas.
  • B I, II e IV, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D III e IV, apenas.

Assinale a alternativa correta, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 4.320/1964, que estabelece as normas gerais de direito financeiro, e determina que todas as receitas e despesas devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA):

  • A De forma opcional, a critério do gestor público responsável.
  • B Pelo valor líquido, após abatimentos e deduções.
  • C Apenas se forem receitas correntes, excluindo as receitas de capital.
  • D Pelos seus totais, sendo vedadas quaisquer deduções.
  • E Pelos seus totais ou pelo valor líquido, a critério do gestor público responsável.

A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2024 de um ente público fixa R$ 937.500,00 ao elemento de despesa 37 - Locação de Mão de Obra. Esse montante foi totalmente utilizado até julho de 2024. No entanto, em setembro do mesmo ano, surgiu a necessidade de realizar novas despesas que deveriam ser executadas por meio desse elemento de despesa, demandando a abertura de créditos adicionais. Para avaliar a viabilidade dessa abertura, foram levantadas as seguintes informações em setembro de 2024:

1. Ativo financeiro em 31/12/2023: R$ 3.512.000,00. 2. Ativo financeiro em 31/08/2024: R$ 1.293.000,00. 3. Passivo financeiro em 31/12/2023: R$ 2.984.000,00. 4. Passivo financeiro em 31/08/2024: R$ 964.000,00. 5. Até setembro de 2024, não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais nem operações de crédito vinculadas ao superávit financeiro.

Com base nessas informações e na Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional poderá ser aberto até o limite de

  • A R$ 528.000,00, com vigência adstrita até agosto de 2025.
  • B R$ 528.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024.
  • C R$ 329.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024.
  • D R$ 329.000,00, com vigência adstrita até agosto de 2025.
  • E R$ 329.000,00, com vigência adstrita até setembro de 2025.

O resultado da execução orçamentária referente ao exercício financeiro de 2023 de uma entidade pública, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, é impactado

  • A pelo empenho de despesa, em novembro de 2023, para a amortização de operação de crédito contratada em outubro de 2021.
  • B pelo pagamento de despesa, em janeiro de 2023, referente à aquisição de mercadorias adquiridas e recebidas em novembro de 2022.
  • C pela distribuição gratuita, em fevereiro de 2023, de livros infantis registrados no estoque da referida entidade desde dezembro de 2022.
  • D pela alienação a prazo, em dezembro de 2023, de um veículo cuja receita foi integralmente arrecadada em janeiro de 2024.
  • E pela obtenção, em agosto de 2023, do valor principal de operação de crédito por antecipação de receitas orçamentárias.

No que se refere à execução orçamentária de despesas, a Lei nº 4.320/1964 determina que

  • A as despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31 de dezembro de um exercício financeiro, devem ser inscritas em restos a pagar processados.
  • B a despesa empenhada em março de 2024 e anulada em maio desse mesmo exercício financeiro deve ser classificada como Outras Receitas Correntes.
  • C o empenho representa a verificação do direito adquirido pelo credor e gera a obrigação de pagamento para uma entidade pública.
  • D as dotações orçamentárias destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis classificam-se na categoria econômica de Investimentos.
  • E o empenho de despesa é obrigatório no regime de adiantamento, sendo vedada sua concessão a servidores que já estejam responsáveis por outro adiantamento.