Questões de Decreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua (Legislação Federal)

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No âmbito das políticas públicas para a população em situação de rua, o Decreto nº 7.053/2009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Sobre seus princípios e diretrizes, marque a alternativa correta:

  • A A principal diretriz da política é a internação compulsória de pessoas em situação de rua que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas.
  • B A política busca garantir o acesso dessa população a direitos fundamentais, como moradia, saúde, educação e trabalho, promovendo sua inclusão social e cidadania.
  • C A oferta de serviços socioassistenciais deve ser restrita a albergues noturnos, sem necessidade de acompanhamento psicossocial e estratégias de reinserção social.
  • D A população em situação de rua deve ser atendida exclusivamente por entidades filantrópicas, sem a participação do Estado na formulação e implementação das políticas públicas.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, visa assegurar o acesso a políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda à população em situação de rua. Com o objetivo de viabilizar a implementação dessa política, foi instituído o Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da PNPSR, que propõe medidas de amplo alcance em sete eixos. Entre esses, o eixo “saúde” busca a

  • A promoção de direitos da população em situação de rua, por meio da implementação de serviços de acolhimento especializados e do fomento a iniciativas comunitárias de promoção da cidadania.
  • B ampliação e fortalecimento dos serviços socioassistenciais voltados ao atendimento da população em situação de rua, objetivando garantir seu acesso aos programas de alimentação, assistência e proteção social.
  • C expansão e qualificação da rede de serviços em saúde, a capacitação dos profissionais e a articulação intersetorial entre as políticas, visando à garantia de proteção à população em situação de rua nos territórios.
  • D ampliação do acesso da população em situação de rua ao mundo do trabalho, por meio de cooperativismo, associativismo, qualificação profissional e fomento a empreendimentos solidários.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua, implementada por meio do Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, tem como objetivo:

  • A Direito à convivência familiar e comunitária.
  • B Atendimento humanizado e universalizado.
  • C Produzir, sistematizar, e disseminar indicadores sociais e dados, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua.
  • D Democratizar o acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.
  • E Articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, define esse público como:

  • A O grupo populacional heterogêneo, independentemente de condição de classe ou raça, que possui os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
  • B O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
  • C O grupo populacional heterogêneo que possui em comum os vínculos familiares interrompidos, que não possui moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia definitiva.
  • D O grupo populacional heterogêneo, que possui em comum forte dependência de álcool e / ou drogas, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
  • E O grupo populacional heterogêneo que possui em comum o desemprego e a mendicância, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de busca do sustento, de forma a contar com a solidariedade das pessoas e os benefícios estatais.
Sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua, é INCORRETO afirmar que:
  • A Instituir a contagem oficial da população em situação de rua é um dos objetivos previstos nesta normativa.
  • B Promoção dos direitos civis; políticos; econômicos; sociais; culturais; e, ambientais é um dos princípios prioritários desta normativa.
  • C O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
  • D É considerado população em situação de rua  o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema; vínculos familiares interrompidos ou fragilizados; e, a inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.