Na legislação arquivística brasileira, o Decreto 4.915, de 12 de dezembro de 2003, dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal. Para definir os integrantes do referido sistema, o decreto utiliza os seguintes termos:
I. Órgão Central
II. Órgão Setorial
III. Órgão Seccional
No contexto da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), a Coordenação de Arquivo e Protocolo (CARP) é responsável por implementar e coordenar o sistema de arquivos, por meio do desenvolvimento e estabelecimento de uma política de gestão documental. Nesse sentido, é correto afirmar que a CARP integra o Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal
- A como um órgão central, pois é a unidade responsável pela coordenação das atividades de gestão de documentos na Ufopa.
- B como um órgão seccional, pois configura-se como a unidade responsável pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos em uma entidade vinculada ao Ministério da Educação.
- C como um órgão setorial, pois a Ufopa utiliza o termo “setor” na sua estrutura organizacional.
- D como um órgão setorial, pois configura-se como unidade responsável pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos em um órgão da administração pública federal.
- E como um órgão seccional, pois configura-se como unidade responsável pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos em um órgão da administração pública federal.