Questões de Decreto nº 17.161/96 (Legislação Estadual)

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Com base no Decreto n.º 17.161/1996, o serviço de transporte público coletivo é definido como aquele

  • A em que o acesso ao veículo é livre a qualquer pessoa, ou que o acesso de um passageiro não impeça o de outro, salvo com restrições legais ou de capacidade física ou econômica, devidamente regulado pelo poder público, explorado de forma remunerada, com tarifa determinada.
  • B de acesso amplo, mas determinado pelo contratante, operado sem observância de nenhuma norma contratual com o poder público.
  • C oferecido a mais de uma pessoa ou grupo de pessoas, ainda que em veículos não formalmente autorizados.
  • D realizado por particular, com automóvel particular, tolerado pelo poder público, com contratos implícitos, explorados de forma remunerada, sem intervenção das autoridades quanto à fixação de tarifas.
  • E que, devidamente regulado pelo poder público, é livre a qualquer pessoa ou grupo de pessoas, explorado de forma remunerada, com tarifas fixadas pela autoridade competente.