Questões de Contrato de Seguro (Direito Empresarial (Comercial))

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Confiança S.A., dona de um resort no valor de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), celebrou com a seguradora Forte S.A um contrato de seguro contra incêndio com cobertura ampla, sem exclusões, sem limite por evento e pela metade do valor real do empreendimento. Seis meses depois, houve um incêndio no imóvel. A perícia constatou que o sinistro foi causado pela atitude descuidada de hóspedes e o prejuízo só não foi maior porque Confiança S.A. usou adequadamente os equipamentos contra incêndio. Os prejuízos totalizam R$ 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). Diante de tais fatos,

  • A Confiança S.A. não possui direito à indenização securitária porque o valor da garantia não corresponde ao valor do interesse legítimo segurado.
  • B Confiança S.A. receberá o valor proporcional dos prejuízos apurados, pois se trata de sinistro parcial.
  • C uma vez paga a indenização securitária, Confiança S.A. poderá sub-rogar-se nos direitos e ações contra os hóspedes.
  • D Confiança S.A. receberá o valor total dos prejuízos calculados, pois o valor dos danos não ultrapassa o valor da garantia prometida.

Em relação aos contratos mercantis, é correto afirmar que

  • A o contrato de seguro caracteriza-se como um contrato de adesão, comutativo e consensual.
  • B a constituição de vínculo contratual depende de ato solene.
  • C o falido é impedido de fiscalizar contrato mercantil firmado pelo administrador judicial.
  • D a relação contratual não se resolve pela confusão entre credor e devedor.
  • E o contrato mercantil não pode ser considerado de natureza consumerista.

Um empresário firmou contrato de seguro com a instituição financeira X, sem que ficasse previamente ajustado pelas partes o dia para pagamento de prestação do prêmio.


Considerando-se a hipótese apresentada, de acordo com o Código Civil de 2002, a(o)

  • A prévia constituição em mora do empresário pela instituição X será necessária, o que será realizado mediante interpelação judicial ou extrajudicial, para que ocorra o desfazimento do contrato.
  • B ausência de termo dispensa a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação judicial ou extrajudicial, para o desfazimento do contrato.
  • C mora só se constitui pela interpelação judicial, não havendo prévio ajuste para o dia do pagamento de prestação de prêmio.
  • D ausência de termo para pagamento de prestação do prêmio acarreta a nulidade do contrato firmado entre o empresário e a instituição X.
  • E desfazimento do contrato com a prévia constituição em mora do contratante, na ausência de termo, só ocorre mediante interpelação extrajudicial.

A securitização de direitos creditórios do agronegócio é operação realizada por

  • A companhia de seguros pela qual os direitos do segurado são garantidos por indenização caso haja inadimplemento dos adquirentes de produtos agrícolas, vendidos mediante emissão de títulos de crédito.
  • B companhia securitizadora, com qualificação de instituição financeira, pela qual tais direitos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, podendo sobre eles ser instituído regime fiduciário.
  • C companhia securitizadora, sem qualificação de instituição financeira, pela qual tais direitos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, não podendo sobre eles ser instituído regime fiduciário.
  • D companhia de seguros pela qual obrigações do segurado são garantidas por indenização, caso ocorra sinistro com a perda de safra ou oscilação negativa dos preços dos produtos agrícolas, vendidos mediante emissão de títulos de crédito.
  • E companhia securitizadora, sem qualificação de instituição financeira, pela qual tais direitos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, podendo sobre eles ser instituído regime fiduciário.

Acerca do contrato de seguro de dano, considere:


I. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.

II. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

III. Desde que expressamente contratada, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato.

IV. Na omissão do contrato, é vedado ao segurado transferi-lo a terceiro na hipótese de alienação ou cessão do interesse segurado.

V. Na omissão do contrato, o seguro de um interesse por menos do que valha não acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • A II e IV.
  • B I e III.
  • C I e II.
  • D III e V.
  • E IV e V.